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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1104, de 17 de setembro de 2019

Lei nº 1104/2019

1943 RONDONIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Maalea Cave D.O. n° 163 de 26/09119 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Nelson Santos de Oliveira. 0 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. NESLON SANTOS DE OLIVEIRA, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1983/1985), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de setembro de 2019. Depurado LAERTE GOMES Presidente ALE/RO - Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

N° 163 10ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 26 DE SETEMBRO DE 2019 Pág. 3535 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.102 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Hélio Vieira da Costa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. HÉLIO VIEIRA DA COSTA, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (2007/2009 e 2010/2012), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondôni.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de setembro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.104 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Nelson Santos de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. NESLON SANTOS DE OLIVEIRA, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1983/1985), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de setembro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.103, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Elton José Assis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. ELTON JOSÉ ASSIS, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, triênio 2019/2021, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de setembro de 2019. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.105, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Sra. Kazue Narahashi.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo a Sra. KAZUE NARAHASHI, pelos relevantes serviços prestados em favor do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de setembro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO Diário assinado digitalmente conforme Resolução n° 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.al.ro.leg.br

N° 199 10ª LEGISLATURA DO e ALE/RO 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Pág.4370 do Artigo 11 da LC n° 967 de 10 de janeiro de 2018 e, o que disciplina a Resolução n° 327, de 9 de março de 2016. RESOLVE: Conceder 06 (seis) diárias no período de 18 a 23/11/2019, ao servidor relacionado, que irá ministrar a oficina de Informática Básica no Município de Alvorada - RO, conforme Processo n° 0018444/2019-63. Matrícula: Nome: Cargo: 100003294 Mirin Luiz de Brito Auxiliar Admin. Lotação: Esc.Legis. Porto Velho RO, 14 de Novembro de 2019. - LAERTE GOMES ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral Presidente ATO N° 409/2019-SRH/D/P/ALE

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 11 da LC n° 967 de 10 de janeiro de 2018 e, o que disciplina o Paragrafo Único do Art. 1º da Resolução n° 327, de 9 de março de 2016. RESOLVE: Conceder 09 (nove) diárias no período de 20 a 28/11/2019, ao Deputado Estadual LAERTE GOMES, cadastro no 200160364, conforme Processo no. 00018449/2019-66 Porto Velho - RO, 14 de Novembro de 2019. ROSANGELA DONADON 1a Vice Presidente ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral ATO Nº 410/2019-SRH/D/P/ALE

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 11 da LC n° 967 de 10 de janeiro de 2018 e, o que disciplina a Resolução n° 327, de 9 de março de 2016. RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária, a contar de 14/11/2019 ao servidor relacionado, conforme processo nº 00018475/2019-78. Matrícula: Nome: Cargo: Lotação: 200166426 Alberto Andrade do Nascimento Assistente Técnico Gab. da Presidência Porto Velho - RO, 14 de Novembro de 2019. LAERTE GOMES Presidente ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral SECRETARIA LEGISLATIVA ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 No artigo 1º do Decreto Legislativo n° 1.104, de 17 de setembro de 2019, que "Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Nelson Santos de Oliveira", publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 163, de 26 de setembro de 2019, na

PARTE DO – texto negritado e sublinhado. ONDE SE LÊ: "

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. NESLON SANTOS DE OLIVEIRA, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1983/1985), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia. LEIA-SE: " Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. NELSON SANTOS DE OLIVEIRA, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1983/1985), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia". ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.111, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 No artigo 1º do Decreto Legislativo n° 1.111, de 25 de setembro de 2019, que "Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Fouad Darwich Zacharias", publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n° 167, de 3 de outubro de 2019, na

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