Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 110, de 10 de março de 1994

Lei nº 110/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Determina a realização de consulta plebiscitária relativa a criação do Município de Chupinguaia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do Art. 5°, da Lei Complementar n° 31, de 10 de dezembro de 1989, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar à população interessada, relativamente à criação do Município de Chupinguaia, a desmembrar-se da área territorial dos municípios de Vilhena, Corumbiara e Pimenta Bueno.
Art. 2.
O Município tem os seguintes limites: começa no cruzamento do paralelo 12°10’00” com a BR364, segue a BR-364 no sentido Porto Velho/Cuiabá, até encontrar o paralelo 12°15’32”; segue o paralelo 12°15’32” até o Igarapé Canário; desce o Igarapé Canário até a linha K-80; segue a linha K-80 até o limite da área indígena Tubarão/Latundê (inclusive); segue os limites da área indígena Tubarão/Latundê (incluseve) até o Rio Pimenta Bueno; desce o Rio Pimenta Bueno até encontrar o seu Primeiro afluente da margem esquerda, logo acima da foz do Rio Cachoeira Perdida; sobe por este afluente da margem esquerda até sua nascentes na Chapada dos Parecis; segue a cumeada da Chapada dos Parecis até as nascentes do Igarapé Taboca; desce o Igarapé Taboca até o Rio Cajueiro; desce o Rio Cajueiro até o paralelo 12°10’00”; segue o paralelo 12°10’00” até a BR-364; ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de março de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.