Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1093, de 28 de agosto de 2019
Lei nº 1093/2019
1943 RONDONIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor EZs6uIEL NEIVA
D. O. n° 244 de 30/08/19 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.093, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Susta os efeitos da Portaria nº 1719/2019/DETRANCTEC, de 14 de agosto de 2019, que estabeleceu procedimentos e critérios complementares de habilitação para realização de serviços, por pessoa jurídica de direito privado, de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Rondônia, que preencha as condições estabelecidas pela referida Portaria, na Resolução CONTRAN n° 466/2013, e legislação aplicável, publicada no Diário Oficial do Estado nº 154 de 20 de agosto de 2019.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: