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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1092, de 21 de agosto de 2019

Lei nº 1092/2019

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1961 RONDONIA Autor Mans Cruz D.O. n° 139 de 23/08/19 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.092, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Andrey Cavalcante de Carvalho. DE

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, nos triênios 2013/2015 e 2016/2018, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano festivo em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de agosto de 2019 Deputado LAERTE GOMES Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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