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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1086, de 14 de agosto de 2019

Lei nº 1086/2019

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1943 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senador da República MARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de agosto de 2019. Deputado LAERE LAERIE GOMES Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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