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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1085, de 8 de julho de 2019

Lei nº 1085/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Autor GERALDO DA PONDSNA 1943 T RONDONIA 1981

D. O. n° 112 de 08/07/19 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.085, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Roni da Silva Teotônio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM RONI DA SILVA TEOTÔNIO, pelos relevantes serviços prestados em favor da segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de junho de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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