Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1084, de 25 de junho de 2019

Lei nº 1084/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1961 RONDONIA Autor GERALDO DA GONDENIO D.O. n° 112 de08/07/13 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.084, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Fabiano Faria da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM FABIANO FARIA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados em favor da segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de junho de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.