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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1077, de 19 de junho de 2019

Lei nº 1077/2019

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor ALEX REDance D.O. n° 62 de 19106/19 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.077, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Dionatan de Morais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao senhor DIONATAN DE MORAIS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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