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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1076, de 19 de junho de 2019

Lei nº 1076/2019

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RONDONIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor ALEX REDANC D.O. n° 102 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.076, DE 11 DE JUNHO DE 2019. de/9/06/19 Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Hurandira Khan Daniel de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao senhor HURANDIRA KHAN DANIEL DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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