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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1075, de 19 de junho de 2019

Lei nº 1075/2019

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDONIA 1981

Autor ALEX REDAND

D. O. n° loz de 19 106/19 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.075, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Anderson Faria da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao senhor ANDERSON FARIA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente ALE/RO Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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