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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1071, de 17 de maio de 2019

Lei nº 1071/2019

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor GenazDO DA BOYBAN 10.0.n° 81 de/7/5/19 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.071, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM Jander Araújo Soares.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM JANDER ARAÚJO SOARES pelos relevantes serviços prestados na área de Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de maio de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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