Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1070, de 17 de maio de 2019

Lei nº 1070/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDONIA 1981

Autor Gena200 10.0.n° 82 de 17/5/19 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.070, DE 15 DE MAIO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Reinaldo Dias Damião.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM REINALDO DIAS DAMIÃO pelos relevantes serviços prestados na área de Segurança Pública do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de maio de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.