Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 106, de 10 de março de 1994
Lei nº 106/1994
Determina a realização de consultas plebiscitárias, referente a criação do Município de Novo Riachuelo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do Art. 5º, da Lei Complementar nº 31, de 10 de dezembro de 1989, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar à população interessada, relativamente à criação do Município de Novo Riachuelo, a desmembrar-se da área territorial do Município de Presidente Médici.
Art. 2.
O Município de Novo Riachuelo, tem seus limites assim definidos: começa no cruzamento do paralelo 11º 10’ com o meridiano 61º 50’ 30” até encontrar o paralelo da Foz do Rio Capitão Cardoso no Rio Roosevelt (divisa de Rondônia/Mato Grosso), segue por este paralelo até o Igarapé Riachuelinho; sobe o Igarapé Riachuelinho até suas nascentes no divisor de águas dos rios Ji-Paraná ou Machado/Roosevelt; segue pelo dito divisor até as nascentes do Ribeirão Riachuelo; desce o Ribeirão Riachuelo até o paralelo 11º 10’; segue pelo paralelo 11º 10’ até o meridiano 61º 50’ 30”, ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de março de 1994.