Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1050, de 26 de abril de 2019

Lei nº 1050/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

62 1943 RONDONIA 19811 Autor LAERTE COMES

D. O. n° 69 de 26124119 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.050, DE 25 DE ABRIL DE 2019. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Arlindo Alves.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor ARLINDO ALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de abril de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.