Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1049, de 24 de abril de 2019
Lei nº 1049/2019
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Autor ANDERSON PEREIRA D.O. n° 67 de 24/04/19 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.049, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
Susta os efeitos do Decreto nº 23.682 de 27 de fevereiro de 2019, que "Dá nova redação ao
artigo 3° e acrescenta parágrafo único ao Decreto nº 21.256, de 13 de setembro de 2016, que 'Estabelece diretriz à integração dos procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no artigo 69, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.""
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: