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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1049, de 24 de abril de 2019

Lei nº 1049/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Autor ANDERSON PEREIRA D.O. n° 67 de 24/04/19 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.049, DE 24 DE ABRIL DE 2019.

Susta os efeitos do Decreto nº 23.682 de 27 de fevereiro de 2019, que "Dá nova redação ao

artigo 3° e acrescenta parágrafo único ao Decreto nº 21.256, de 13 de setembro de 2016, que 'Estabelece diretriz à integração dos procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no artigo 69, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.""

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos de inciso XIX do art. 29 da Constitucional Estadual, os efeitos do Decreto nº 23.682 de 27 de fevereiro de 2019, que "Dá nova redação ao artigo 3° e acrescenta parágrafo único ao Decreto nº 21.256, de 13 de setembro de 2016, que 'Estabelece diretriz à integração dos procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no artigo 69, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995", publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de abril de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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