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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1048, de 24 de abril de 2019

Lei nº 1048/2019

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor ANDERSON PEREIRA D.O. n° 67 de 2414119 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.048, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

Susta OS efeitos da Portaria n° 1.122/GAB/SEJUS, de 26 de agosto de 2014, emitida pela Secretária de Estado de Justiça, que dispõe sobre a imposição aos servidores pertencentes ao cargo de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo a apresentação em sua unidade no dia seguinte ao fim da licença.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos de inciso XIX do art. 29 da Constitucional Estadual, os efeitos da Portaria nº 1.122/GAB/SEJUS, de 26 de agosto de 2014, emitida pela Secretária de Estado de Justiça, que dispõe sobre a imposição aos servidores pertencentes ao cargo de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo a apresentação em sua unidade no dia seguinte ao fim da licença.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de abril de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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