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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 104

Lei nº 104/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Dr. Frederico Alberto de Andrade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea j, inciso I, do Art. 166 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Dr. Frederico Alberto de Andrade.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 24 de fevereiro de 1994.

Deputado SILVERNANI SANTOS

Presidente

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