Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1039, de 20 de dezembro de 2018
Lei nº 1039/2018
1943 1981 RONDONIA Autor Dep. auras di Carball
D. O. n° 235 de 20 1312018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.039, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Dá nova redação à Ementa e ao inciso I, II e V do Decreto Legislativo n° 1.036, de 12 de dezembro de 2018, que "Suspende a execução das Leis Complementares n° 432, de 3 de março de 2008, n° 759, de 2 de janeiro de 2014, das Leis n° 2.492, de 30 de maio de 2011, nº 3.610, de 15 de setembro de 2015, nº 3.686, de 8 de dezembro de 2014 e do Decreto Legislativo n° 646, de 8 de dezembro de 2014".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 RONDÔNIA 1981 V = Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia do inciso XI do § 1º e do § 3º do artigo 12 da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2014, que 'Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências.”;