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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1039, de 20 de dezembro de 2018

Lei nº 1039/2018

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. auras di Carball

D. O. n° 235 de 20 1312018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.039, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Dá nova redação à Ementa e ao inciso I, II e V do Decreto Legislativo n° 1.036, de 12 de dezembro de 2018, que "Suspende a execução das Leis Complementares n° 432, de 3 de março de 2008, n° 759, de 2 de janeiro de 2014, das Leis n° 2.492, de 30 de maio de 2011, nº 3.610, de 15 de setembro de 2015, nº 3.686, de 8 de dezembro de 2014 e do Decreto Legislativo n° 646, de 8 de dezembro de 2014".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
A Ementa do Decreto Legislativo n° 1.036, de 12 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: "Suspende a execução do art. 59 da Lei Complementar n° 432, de 3 de março de 2008, dos incisos I e II do artigo 12-D da Lei Complementar nº 759, de 2 de janeiro de 2014, das Leis nº 2.492, de 30 de maio de 2011, nº 3.610, de 15 de setembro de 2015, do inciso XI do § 1º e § 3º do artigo 12 da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2014 e do Decreto Legislativo nº 646, de 8 de dezembro de 2014."
Art. 2.
O inciso I do artigo 1º do Decreto Legislativo n° 1.035, de 12 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: "I do artigo 59, da Lei Complementar n° 432, de 2 de janeiro de 2014, que 'Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia.';
IIdos incisos I e II do artigo 12-D da Lei Complementar nº 759, de 2 de janeiro de 2014, que “Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, que 'Cria a Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON e dá outras providências."; Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep. 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

1943 RONDÔNIA 1981 V = Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia do inciso XI do § 1º e do § 3º do artigo 12 da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2014, que 'Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências.”;

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de dezembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep. 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônial

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