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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1038, de 20 de dezembro de 2018

Lei nº 1038/2018

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unico Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor: Dep. cauras de laxalles D.O. n° 15 de 2012018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dá nova redação à Ementa e ao inciso I, do Decreto Legislativo n° 1.035, de 12 de dezembro de 2018, que "Suspende a execução das Leis n° 1.184, de 27 de março de 2003, nº 1.403, de 15 de setembro de 2004, nº 1.635, de 29 de maio de 2006, n° 3.613, de 15 de setembro de 2015 e do

unico

Art. 1.
A Ementa do Decreto Legislativo n° 1.035, de 12 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: "Suspende a execução da expressão ‘mediante prévia autorização legislativa do

art. 4º da Lei Estadual nº 1.184, de 27 de março de 2003, das Leis nº 1.403, de 15 de setembro de 2004, n° 1.635, de 29 de maio de 2006, nº 3.613, de 15 de setembro de 2015 e do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.656, de 20 de dezembro de 2012."

Art. 2.
O inciso I do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 1.035, de 12 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: "I a expressão 'mediante prévia autorização legislativa' do art. 4º da Lei Estadual nº 1.184, de 27 de março de 2003, que 'Regulamenta a contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.';"
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de dezembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelhoIRO. Cep. 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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