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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1036, de 13 de dezembro de 2018

Lei nº 1036/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDÔNIA 1981

Autors. Cura di Carall D.O. n° 230 de 13/12/2058 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.036, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Suspende a execução das Leis Complementares n° 432, de 3 de março de 2008, nº 759, de 2 de janeiro de 2014, das Leis nº 2.492, de 30 de maio de 2011, nº 3.610, de 15 de setembro de 2015, nº 3.686, de 8 de dezembro de 2014 e do Decreto Legislativo n° 646, de 8 de dezembro de 2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução: I da Lei Complementar nº 432, de 2 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia."; = II da Lei Complementar n° 759, 2 de janeiro de 2014, que "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, que 'Cria a Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON' e dá outras providências.";
IIIda Lei nº 2.492, de 30 de maio de 2011, que "Autoriza o Poder Executivo a destinar 1% da verba orçamentária destinada à saúde no Estado para que seja utilizada na prevenção, tratamento e recuperação de dependentes de drogas de quaisquer natureza."; _ IV da Lei nº 3.610, de 15 de setembro de 2015, que "Altera a Lei nº 3.163, de 27 de agosto de 2013."; V da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências."; e Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep. 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia VI do Decreto Legislativo n° 646, de 24 de agosto de 2016, que "Susta os efeitos do Decreto Governamental n° 5.197, de 29 de julho de 1991."

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de dezembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO 2 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep. 76.801-911 69-3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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