Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1036, de 13 de dezembro de 2018
Lei nº 1036/2018
1943 RONDÔNIA 1981
Autors. Cura di Carall D.O. n° 230 de 13/12/2058 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.036, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Suspende a execução das Leis Complementares n° 432, de 3 de março de 2008, nº 759, de 2 de janeiro de 2014, das Leis nº 2.492, de 30 de maio de 2011, nº 3.610, de 15 de setembro de 2015, nº 3.686, de 8 de dezembro de 2014 e do Decreto Legislativo n° 646, de 8 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia VI do Decreto Legislativo n° 646, de 24 de agosto de 2016, que "Susta os efeitos do Decreto Governamental n° 5.197, de 29 de julho de 1991."