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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1035, de 13 de dezembro de 2018

Lei nº 1035/2018

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1943 1981 RONDONIA Autor: Dep. Caura di Carvalli D.O. n° 210 de 13/12/2018

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.035, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Suspende a execução das Leis n° 1.184, de 27 de março de 2003, nº 1.403, de 15 de setembro de 2004, n° 1.635, de 29 de maio de 2006, nº 3.613, de 15 de setembro de 2015 e do Parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 2.656, de 20 de dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do inciso XX do

artigo 29 da Constituição Estadual, a execução: I da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003, que "Regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.";

IIda Lei nº 1.403, de 15 de setembro de 2004, que "Dá nova redação ao caput do artigo 28 da Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002.";
IIIda Lei nº 1.635, de 29 de maio de 2006, que "Acrescenta § 4º ao artigo 4° da Lei nº 1.063, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de militares do Estado."; IV da Lei nº 3.613, de 15 de setembro de 2015, que "Dispõe sobre a proteção ao professor e ao servidor ou empregado da Educação no Estado de Rondônia."; e V do Parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 2.656, de 20 de dezembro de 2011, que "Institui o adicional de formação, adaptação ou habilitação para os militares do Estado de Rondônia.". Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelhoIRO. Cep. 76.801-91169 3216.28/16 www.ale.ro.gov.br Aut DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

1943 RONDONIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de dezembro de 2018. CARVALH Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO 2 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep. 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS PETABUARS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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