Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1035, de 13 de dezembro de 2018
Lei nº 1035/2018
1943 1981 RONDONIA Autor: Dep. Caura di Carvalli D.O. n° 210 de 13/12/2018
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.035, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Suspende a execução das Leis n° 1.184, de 27 de março de 2003, nº 1.403, de 15 de setembro de 2004, n° 1.635, de 29 de maio de 2006, nº 3.613, de 15 de setembro de 2015 e do Parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 2.656, de 20 de dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
artigo 29 da Constituição Estadual, a execução: I da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003, que "Regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.";
1943 RONDONIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia