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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1033, de 13 de dezembro de 2018

Lei nº 1033/2018

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1943 1981 RONDONIA Autoresp. caura di Carvalho D.O. n° 210 de 13/22/2018

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.033, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Suspende a execução dos Decretos Legislativos nº 688, de 22 de fevereiro de 2017, n° 685, de 15 de dezembro de 2016 e da Resolução n° 227, de 20 de dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do inciso XX do

artigo 29 da Constituição Estadual, a execução: I do Decreto Legislativo nº 688, de 22 de fevereiro de 2017, que "Susta os efeitos do art. 19, do Decreto nº 8.881, de 11 de outubro de 1999, que Dispõe sobre cursos e estágios no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências."; - II do Decreto Legislativo nº 685, de 15 de dezembro de 2016, que "Susta os efeitos do Plano de Policiamento do Estado de Rondônia, aprovado pelo Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG, em 21 de dezembro de 2007, bem como suas alterações aprovadas pela deliberação 01/CONDEG-2016"; e III - da Resolução n° 227, de 20 de dezembro de 2012, que "Dá tratamento isonômico aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, contratados sob o Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho."

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de dezembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelhoIRO. Lep. 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondónia

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