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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 101

Lei nº 101/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senador Amir Francisco Lando.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “j” do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senador Amir Francisco Lando.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de agosto de 1993.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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