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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1001, de 6 de dezembro de 2018

Lei nº 1001/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Jerino Boobarid

D. O. n° 205 de 06/12/20/18 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.001, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018. Concede a Medalha do Mérito Legislativo a Vice-Presidente da ASSFAPOM, Senhora Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo a Vice-Presidenta da ASSFAPOM - Associação dos Praças e Familiares da Polícia Militar, Senhora ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de dezembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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