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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 10

Lei nº 10/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Susta a execução dos contratos sob nºs 443/83 PGE e 251/84 PGE, firmados entre o Governo do Estado de Rondônia e a firma Castor Engenharia Ltda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do § 6º, do Art. 59 da Constituição do Estado e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada, por verificação de ilegalidade em sua formalização, a sustação dos contratos sob nºs 443/83 PGE de 29 de dezembro de 1983 e 251/84 de 16 de julho de 1984, firmados entre o Governo do Estado de Rondônia e Castor Engenharia Ltda., inscrita no C.G.C. do M.F. sob nº 042.860.062/04.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho em 08 de maio de 1985.

DEPUTADO AMIZAEL SILVA Presidente

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