Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1, de 30 de novembro de 1983

Lei nº 1/1983

Fixa o subsídio do Governador do Estado para o ano de 1984.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 30, VIII e 69 da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
É fixado o subsídio do Governador do Estado para o ano de 1984, em CR$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) por mês.
Art. 2.
O Governador do Estado perceberá, ainda, mensalmente, a

TÍTULO DE – representação, 100% (cem por cento) do subsídio fixado neste Decreto Legislativo.

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 30 de novembro de 1983.

Deputado JOSÉ BIANCO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.