Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32235, de 5 de novembro de 2026
Decreto nº 32235
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212
Disponibilização: 06/11/2026 Publicação: 05/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.235, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, até o valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.556, de 4 de novembro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 5 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Decreto N° 32.235, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78395639) SEI 0035.003446/2026-36 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 10.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE 11145013 TRANSPORTE A 1.500.0 10.000.000,00 INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - DÍVIDA ATIVA TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Decreto N° 32.235, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78395639) SEI 0035.003446/2026-36 / pg. 2
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 10.000.000,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 10.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
10.000.000,00 DE JUSTIÇA - SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO 21.001.14.421.2102.2893 PARA POPULAÇÃO 339030 1.500.0 10.000.000,00 CARCERÁRIA TOTAL R$ 10.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/11/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/11/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003446/2026-36 SEI nº 78395639
Decreto N° 32.235, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78395639) SEI 0035.003446/2026-36 / pg. 3