Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32234, de 5 de novembro de 2026
Decreto nº 32234
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212
Disponibilização: 06/11/2026 Publicação: 05/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.234, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.557, de 4 de novembro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 5 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.234, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78395304) SEI 0035.003442/2026-58 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
10.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.501.0 10.000.000,00 CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
10.000.000,00 DE JUSTIÇA - SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO 21.001.14.421.2102.2893 PARA POPULAÇÃO 339030 1.501.0 3.500.000,00 CARCERÁRIA ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.001.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339039 1.501.0 6.500.000,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL TOTAL R$ 10.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/11/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/11/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78395304 e o código CRC 0972A81E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003442/2026-58 SEI nº 78395304
Decreto N° 32.234, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78395304) SEI 0035.003442/2026-58 / pg. 2