Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32233, de 5 de novembro de 2026
Decreto nº 32233
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212
Disponibilização: 06/11/2026 Publicação: 05/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.233, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 30.926, de 24 de novembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ..................................................................................................
................................................................................................................." (NR)
"Art. 1° .................................................................................................
1. Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo:
1.1. Maria Gracineide Rodrigues Costa, titular; e
1.2. Osvaldo da Silva, suplente; Decreto N° 32.233, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (77993620) SEI 0029.049112/2024-26 / pg. 1
2. Educação Especial e Educação Bilíngue:
2.1. Greice Helem Trigueiro da Silva Araújo, titular; e
2.2. Cristina Moreira Portela, suplente;
..............................................................................................................." (NR)
Rondônia, 5 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/11/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77993620 e o código CRC BBB7B3C3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.049112/2024-26 SEI nº 77993620
Decreto N° 32.233, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (77993620) SEI 0029.049112/2024-26 / pg. 2