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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32231, de 5 de novembro de 2026

Decreto nº 32231

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212

Disponibilização: 06/11/2026 Publicação: 05/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.231, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.

Convoca para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocado para o serviço ativo o Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******662, JADSON ANDRÉ CRUZ MELO, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuar na Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, no município de GuajaráMirim, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 3 de novembro de 2026, nos termos da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no

artigo 9° do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.", e em consonância com o Edital n° 09/2024/PMCP4, de 19 de setembro de 2024, e Edital n° 21/2026/PM-CP4, de 7 de agosto de 2026.

Art. 2.
O tempo em que o Militar permanecer na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.
Art. 3.
O Militar convocado desempenhará suas atividades junto à DPE, no município de Guajará-Mirim, de acordo com o art. 4°, § 1°, incisos I e III, da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 4.
A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, incluindo o processamento das verbas rescisórias.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 3 de novembro de 2026.

Rondônia, 5 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Decreto N° 32.231, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78212119) SEI 0021.063091/2023-41 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/11/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78212119 e o código CRC 3CC1D8E9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.063091/2023-41 SEI nº 78212119

Decreto N° 32.231, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78212119) SEI 0021.063091/2023-41 / pg. 2

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