Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32230, de 5 de novembro de 2026

Decreto nº 32230

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212

Disponibilização: 06/11/2026 Publicação: 05/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.230, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica dispensado da convocação para o serviço ativo, a pedido, em caráter transitório, o Segundo-Sargento Policial Militar, matrícula ******877, EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 14 de outubro de 2026, de acordo com o art. 9°, caput, inciso I, da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9° do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.", convocado por meio do Decreto n° 31.666, de 12 de junho de 2026.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, fica o Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 14 de outubro de 2026.

Rondônia, 5 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/11/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.230, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78283802) SEI 0021.063774/2026-41 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78283802 e o código CRC 45A7248B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.063774/2026-41 SEI nº 78283802

Decreto N° 32.230, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78283802) SEI 0021.063774/2026-41 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo