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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32229, de 5 de novembro de 2026

Decreto nº 32229

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212

Disponibilização: 06/11/2026 Publicação: 05/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.229, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.114.556,97, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.553, de 4 de novembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.114.556,97 (seis milhões cento e quatorze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

Decreto N° 32.229, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78361304) SEI 0035.003426/2026-65 / pg. 1

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 6.114.556,97 CIDADANIA - SESDEC MODERNIZAR O APARATO 15.001.06.181.2166.1276 449052 2.706.0 63.719,43 DE SEGURANÇA PÚBLICA MODERNIZAR O APARATO 15.001.06.181.2166.1473 DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.700.0 5.885.910,83 ATRAVÉS DE CONVÊNIOS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS 15.001.06.181.2166.2475 UNIDADES DE SEGURANÇA 339015 2.700.0 163.000,00 PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS

449093 2.700.0 1.926,71

TOTAL R$ 6.114.556,97

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/11/2026, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/11/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78361304 e o código CRC 6004338F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003426/2026-65 SEI nº 78361304

Decreto N° 32.229, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78361304) SEI 0035.003426/2026-65 / pg. 2

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