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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32228, de 5 de novembro de 2026

Decreto nº 32228

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212

Disponibilização: 06/11/2026 Publicação: 05/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.228, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Polícia Civil do Estado de Rondônia - Polícia Civil, até o valor de R$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.555, de 4 de novembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, bem como as deduções aplicáveis para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Polícia Civil do Estado de Rondônia - Polícia Civil, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.228, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78400206) SEI 0035.003435/2026-56 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 1.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE 11145013 A 1.500.0 1.000.000,00 TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - DÍVIDA ATIVA TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN

Decreto N° 32.228, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78400206) SEI 0035.003435/2026-56 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 1.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - POLÍCIA 1.000.000,00 CIVIL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.04.122.1015.2087 339030 1.500.0 400.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 500.000,00 339092 1.500.0 55.000,00 339040 1.500.0 45.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/11/2026, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/11/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78400206 e o código CRC 39681F0E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003435/2026-56 SEI nº 78400206

Decreto N° 32.228, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78400206) SEI 0035.003435/2026-56 / pg. 3

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