Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32227, de 5 de novembro de 2026
Decreto nº 32227
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 212
Disponibilização: 06/11/2026 Publicação: 05/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.227, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 255.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.560, de 4 de novembro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 5 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.227, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78356927) SEI 0035.003438/2026-90 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
255.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 255.000,00 TOTAL R$ 255.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 255.000,00 ECONÔMICO - SEDEC REALIZAR APORTE DE 11.006.23.122.2187.4226 CAPITAL E SUBVENÇÃO 459065 1.501.0 255.000,00 ECONÔMICA TOTAL R$ 255.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/11/2026, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/11/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78356927 e o código CRC BFD85B86.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003438/2026-90 SEI nº 78356927
Decreto N° 32.227, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026. (78356927) SEI 0035.003438/2026-90 / pg. 2