Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32226, de 4 de novembro de 2026
Decreto nº 32226
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211
Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.226, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 69.020.025,62, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.561, de 4 de novembro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.226, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346976) SEI 0035.003436/2026-09 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
69.020.025,62 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 69.020.025,62 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 69.020.025,62
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
69.020.025,62 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR O BENEFÍCIO ESPECIAL AOS SERVIDORES 14.002.28.846.1033.0030 MIGRADOS PARA O REGIME 339093 1.500.0 69.020.025,62 DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TOTAL R$ 69.020.025,62
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78346976 e o código CRC 14CE81BC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003436/2026-09 SEI nº 78346976
Decreto N° 32.226, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346976) SEI 0035.003436/2026-09 / pg. 2