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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32225, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32225

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.225, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.558, de 4 de novembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

Decreto N° 32.225, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78347570) SEI 0035.003439/2026-34 / pg. 1

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 10.000.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319011 2.753.0 10.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 10.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78347570 e o código CRC BC794174.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003439/2026-34 SEI nº 78347570

Decreto N° 32.225, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78347570) SEI 0035.003439/2026-34 / pg. 2

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