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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32224, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32224

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.559, de 4 de novembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78347148) SEI 0035.003437/2026-45 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

6.500.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.501.0 6.500.000,00 CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 6.500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 6.500.000,00 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 339039 1.501.0 3.400.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2174 DO PALÁCIO RIO MADEIRA 339039 1.501.0 250.000,00 E ANEXOS PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE 11.009.04.122.2112.2011 339039 1.501.0 250.000,00 ATENDIMENTO AO CIDADÃO PROMOVER A COMUNICAÇÃO E 11.009.04.122.2128.2172 339039 1.501.0 2.500.000,00 TRANSMISSÃO DE ATOS E FATOS DO GOVERNO FOMENTAR O 11.009.04.122.2133.4546 DESENVOLVIMENTO NOS 10 339039 1.501.0 100.000,00 POLOS REGIONAIS TOTAL R$ 6.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78347148) SEI 0035.003437/2026-45 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78347148 e o código CRC 039107E4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003437/2026-45 SEI nº 78347148

Decreto N° 32.224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78347148) SEI 0035.003437/2026-45 / pg. 3

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