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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32223, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32223

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.223, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, até o valor de R$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.552, de 4 de novembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, bem como as deduções aplicáveis para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto N° 32.223, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346588) SEI 0035.003425/2026-11 / pg. 1

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

75.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 75.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 75.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 11145013 A 1.500.0 75.000.000,00 Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa TOTAL R$ 75.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

75.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN

Decreto N° 32.223, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346588) SEI 0035.003425/2026-11 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 75.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 75.000.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE SEGURANÇA, DEFESA 75.000.000,00 E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.122.1015.2087 339014 1.500.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 1.500.0 150.000,00 339030 1.500.0 500.837,00 339033 1.500.0 100.000,00 339036 1.500.0 40.023,00 339039 1.500.0 100.000,00 339047 1.500.0 21.985,00 339147 1.500.0 25.000,00 MANTER A MÃO DE OBRA 15.001.06.122.1015.4103 339036 1.500.0 160.000,00 REEDUCANDA 339039 1.500.0 40.000,00 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 15.001.06.126.2166.2237 339040 1.500.0 7.000.000,00 PARA A SEGURANÇA PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA 15.001.06.181.2166.1475 449051 1.500.1 10.000.000,00 PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.181.2166.2154 339030 1.500.0 159.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 38.794.254,00

Decreto N° 32.223, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346588) SEI 0035.003425/2026-11 / pg. 3

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MODERNIZAR A AVIAÇÃO 15.001.06.181.2166.2279 339030 1.500.0 600.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA 339039 1.500.0 256.535,00 REALIZAR AÇÕES 15.001.06.181.2166.4125 OPERACIONAIS DA 339014 1.500.0 250.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 339015 1.500.0 300.000,00 339093 1.500.0 1.000.000,00 EMISSÃO DE CARTEIRAS 15.001.06.422.1032.1661 339039 1.500.0 15.402.366,00 DE IDENTIDADE DIGITAL TOTAL R$ 75.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78346588 e o código CRC 53D7E5CB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003425/2026-11 SEI nº 78346588

Decreto N° 32.223, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346588) SEI 0035.003425/2026-11 / pg. 4

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