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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32222, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32222

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.222, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 157.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sede e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.222 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78347261) SEI 0035.003427/2026-18 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 60.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 445042 1.500.0 60.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS DA JUVENTUDE, CULTURA,

97.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 334041 1.500.0 50.000,00 ESPORTIVOS 335041 1.500.0 47.000,00 TOTAL R$ 157.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 60.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 60.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 97.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 60.000,00 PÚBLICO E PRIVADA 335041 1.500.0 37.000,00 TOTAL R$ 157.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.222 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78347261) SEI 0035.003427/2026-18 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78347261 e o código CRC 9D0B4FE8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003427/2026-18 SEI nº 78347261

Decreto N° 32.222 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78347261) SEI 0035.003427/2026-18 / pg. 3

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