Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32221, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32221

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.221, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.554, de 4 de novembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, e as deduções aplicáveis para fins de limite constitucional (Receita de Impostos e Transferências), conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.221, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346812) SEI 0035.003431/2026-78 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

25.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 25.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 25.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 11145013 A 1.500.0 25.000.000,00 Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa TOTAL R$ 25.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

25.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN

Decreto N° 32.221, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346812) SEI 0035.003431/2026-78 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 1.500.0 25.000.000,00 UNIDADE

TOTAL R$ 25.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE OBRAS E SERVIÇOS 25.000.000,00 PÚBLICOS - SEOSP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 27.001.15.122.1015.2087 339039 1.500.0 800.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 200.000,00 REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 1.500.0 9.000.000,00 DE OBRAS PÚBLICAS PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449051 1.500.0 12.500.000,00 PAC 1 E 2 339093 1.500.0 2.500.000,00 TOTAL R$ 25.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.221, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346812) SEI 0035.003431/2026-78 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78346812 e o código CRC E475D839.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003431/2026-78 SEI nº 78346812

Decreto N° 32.221, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78346812) SEI 0035.003431/2026-78 / pg. 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo