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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32219, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32219

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.219, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto n° 31.967, de 25 de agosto de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso III, alínea "a", do Decreto n° 31.967, de 25 de agosto de 2026, que "Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2026/2028, e revoga o Decreto n° 29.073, de 29 de abril de 2024.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...................................................................................

..................................................................................................

III..........................................................................................
a)Leandro de Almeida Mainardes, titular, e

.................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 25 de agosto de 2026.

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.219, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78023071) SEI 0026.008063/2026-63 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78023071 e o código CRC 1493F992.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.008063/2026-63 SEI nº 78023071

Decreto N° 32.219, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78023071) SEI 0026.008063/2026-63 / pg. 2

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