Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32219, de 4 de novembro de 2026
Decreto nº 32219
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211
Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.219, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto n° 31.967, de 25 de agosto de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ...................................................................................
..................................................................................................
.................................................................................................." (NR)
Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.219, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78023071) SEI 0026.008063/2026-63 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.008063/2026-63 SEI nº 78023071
Decreto N° 32.219, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78023071) SEI 0026.008063/2026-63 / pg. 2