Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32217, de 4 de novembro de 2026
Decreto nº 32217
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211
Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 570.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285580) SEI 0035.003403/2026-51 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA
570.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP MANTER AS UNIDADES 16.020.12.363.2134.2460 339033 1.500.0 220.000,00 EDUCACIONAIS REMUNERAR PROFESSORES/INSTRUTORES 16.020.12.363.2134.2558 319004 1.500.0 350.000,00 DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TOTAL R$ 570.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA
570.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP REALIZAR PAGAMENTOS DE 16.020.12.363.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 260.000,00 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A 16.020.12.363.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 310.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 570.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285580) SEI 0035.003403/2026-51 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003403/2026-51 SEI nº 78285580
Decreto N° 32.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285580) SEI 0035.003403/2026-51 / pg. 3