Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32217, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32217

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 570.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para atendimento de despesas de corrente, no presente exercício, indicados no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285580) SEI 0035.003403/2026-51 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

570.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP MANTER AS UNIDADES 16.020.12.363.2134.2460 339033 1.500.0 220.000,00 EDUCACIONAIS REMUNERAR PROFESSORES/INSTRUTORES 16.020.12.363.2134.2558 319004 1.500.0 350.000,00 DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TOTAL R$ 570.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

570.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP REALIZAR PAGAMENTOS DE 16.020.12.363.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 260.000,00 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A 16.020.12.363.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 310.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 570.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285580) SEI 0035.003403/2026-51 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285580 e o código CRC 5B7F4026.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003403/2026-51 SEI nº 78285580

Decreto N° 32.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285580) SEI 0035.003403/2026-51 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo