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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32216, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32216

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 183.981,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 183.981,00 (cento e oitenta e três mil novecentos e oitenta e um reais), em favor das unidades orçamentárias Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, Superintendência Estadual do Indígena - SI e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285439) SEI 0035.003396/2026-97 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

30.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP MANTER A MÃO DE OBRA 16.020.12.363.1015.4103 339036 1.500.0 30.000,00 REEDUCANDA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 54.000,00 SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 449052 1.500.0 54.000,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E 99.981,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 31.001.16.122.1015.2087 339014 1.500.0 99.981,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 183.981,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

30.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP ATENDER A SERVIDORES 16.020.12.363.1015.2091 339008 1.500.0 30.000,00 COM AUXÍLIOS SUPERINTENDÊNCIA 54.000,00 ESTADUAL DO INDÍGENA - SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 339014 1.500.0 39.000,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS 339039 1.500.0 15.000,00

Decreto N° 32.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285439) SEI 0035.003396/2026-97 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E

99.981,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT EXECUTAR E TITULAR A 31.001.16.482.2144.4196 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 339039 1.500.0 99.981,00 URBANA TOTAL R$ 183.981,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285439 e o código CRC 4D5D9FE2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003396/2026-97 SEI nº 78285439

Decreto N° 32.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285439) SEI 0035.003396/2026-97 / pg. 3

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