Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32216, de 4 de novembro de 2026
Decreto nº 32216
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211
Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 183.981,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285439) SEI 0035.003396/2026-97 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA
30.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP MANTER A MÃO DE OBRA 16.020.12.363.1015.4103 339036 1.500.0 30.000,00 REEDUCANDA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 54.000,00 SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 449052 1.500.0 54.000,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E 99.981,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 31.001.16.122.1015.2087 339014 1.500.0 99.981,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 183.981,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA
30.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP ATENDER A SERVIDORES 16.020.12.363.1015.2091 339008 1.500.0 30.000,00 COM AUXÍLIOS SUPERINTENDÊNCIA 54.000,00 ESTADUAL DO INDÍGENA - SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 339014 1.500.0 39.000,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS 339039 1.500.0 15.000,00
Decreto N° 32.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285439) SEI 0035.003396/2026-97 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E
99.981,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT EXECUTAR E TITULAR A 31.001.16.482.2144.4196 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 339039 1.500.0 99.981,00 URBANA TOTAL R$ 183.981,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/11/2026, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285439 e o código CRC 4D5D9FE2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003396/2026-97 SEI nº 78285439
Decreto N° 32.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285439) SEI 0035.003396/2026-97 / pg. 3