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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32215, de 4 de novembro de 2026

Decreto nº 32215

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.215, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cedido o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******374, DIEGO DA SILVA SOUZA, para exercer funções de natureza policial militar na Assessoria Militar da Prefeitura do Município de Cacoal, no período de 30 de outubro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com art. 24, § 2°, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com ônus para o Órgão de destino, mediante reembolso mensal do Órgão cessionário ao Órgão cedente, ficando este último responsável pelo pagamento da remuneração e encargos previdenciários relativos ao cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Parágrafo únicoO Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatível sua Graduação.
Art. 2.
O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 30 de outubro de 2026.

Rondônia, 4 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República. Decreto N° 32.215, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78090754) SEI 0014.003033/2026-08 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78090754 e o código CRC 2C29E903.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.003033/2026-08 SEI nº 78090754

Decreto N° 32.215, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026. (78090754) SEI 0014.003033/2026-08 / pg. 2

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