Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32214, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32214
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.214, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 523.763,28, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.540, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.214, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284988) SEI 0035.003411/2026-05 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 523.763,28 CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 15.001.06.183.1015.2147 319011 1.500.0 523.763,28 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC TOTAL R$ 523.763,28
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E
523.763,28 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ATENDER A SERVIDORES 23.001.08.122.1015.2091 339008 1.500.0 38.850,00 COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 433.113,28 339049 1.500.0 51.800,00 TOTAL R$ 523.763,28
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284988 e o código CRC 1AAF5DA6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003411/2026-05 SEI nº 78284988
Decreto N° 32.214, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284988) SEI 0035.003411/2026-05 / pg. 2