Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32212, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32212

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.212, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.785.198,30, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.547, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.785.198,30 (um milhão setecentos e oitenta e cinco mil cento e noventa e oito reais e trinta centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência 05 e 138 da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Decreto N°32.212, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285638) SEI 0035.003383/2026-18 / pg. 1

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 1.785.198,30 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.20.122.1015.2087 339047 1.899.0 130.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.899.0 250.000,00 339036 1.899.0 20.000,00 PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339014 1.899.0 100.000,00 RURAL 335041 1.899.0 10.000,00 339030 1.899.0 300.000,00 339039 1.899.0 275.000,00 449052 1.899.0 700.198,30 TOTAL R$ 1.785.198,30

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso

REMUNERAÇÃO DE 13210111 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.899.0 105.243,40 GERAL - PRINCIPAL

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E 16110101 A 1.899.0 1.045.685,82 COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL

OUTROS RESSARCIMENTOS 19239901 A 1.899.0 634.269,08

- PRINCIPAL

TOTAL R$ 1.785.198,30

Decreto N°32.212, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285638) SEI 0035.003383/2026-18 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285638 e o código CRC A35EAB7D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003383/2026-18 SEI nº 78285638

Decreto N°32.212, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285638) SEI 0035.003383/2026-18 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo