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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32211, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32211

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.088.418,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.532, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.088.418,23 (um milhão oitenta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Decreto N° 32.211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284746) SEI 0035.003387/2026-04 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 1.088.418,23 CULTURA - FEDEC ARTE E CULTURA NA EDUCAÇÃO EM TEMPO 32.013.13.392.2093.1673 INTEGRAL NAS ESCOLAS 335041 1.700.0 1.088.418,23 DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA TOTAL R$ 1.088.418,23

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSF. DA P. N. ALDIR BLANC 17196001 DE FOMENTO À CULTURA - LEI A 1.700.0 1.088.418,23 N. 14.399/2022 - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.088.418,23

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284746 e o código CRC 91D4D60D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003387/2026-04 SEI nº 78284746

Decreto N° 32.211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284746) SEI 0035.003387/2026-04 / pg. 2

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