Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32211, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32211
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.088.418,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.532, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Decreto N° 32.211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284746) SEI 0035.003387/2026-04 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 1.088.418,23 CULTURA - FEDEC ARTE E CULTURA NA EDUCAÇÃO EM TEMPO 32.013.13.392.2093.1673 INTEGRAL NAS ESCOLAS 335041 1.700.0 1.088.418,23 DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA TOTAL R$ 1.088.418,23
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSF. DA P. N. ALDIR BLANC 17196001 DE FOMENTO À CULTURA - LEI A 1.700.0 1.088.418,23 N. 14.399/2022 - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.088.418,23
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284746 e o código CRC 91D4D60D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003387/2026-04 SEI nº 78284746
Decreto N° 32.211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284746) SEI 0035.003387/2026-04 / pg. 2