Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32207, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32207
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.207, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.941.530,53, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.535, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Decreto N° 32.207, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285184) SEI 0035.003394/2026-06 / pg. 1
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 2.941.530,53 POLICIA MILITAR - FUMRESPOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.015.06.122.1015.2087 339030 2.702.0 76.770,48 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.702.0 161.000,78 REALIZAR OBRAS E 15.015.06.181.2075.1119 MELHORIAS DE 449051 2.755.0 613.615,26 INFRAESTRUTURA 449051 2.759.0 335.846,39 339039 2.702.0 751.291,65 MODERNIZAR O APARATO 15.015.06.181.2075.4087 DE SEGURANÇA DA 339030 2.706.0 106.638,13 POLÍCIA MILITAR 449052 2.702.0 896.367,84 TOTAL R$ 2.941.530,53
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285184 e o código CRC DD2504F5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003394/2026-06 SEI nº 78285184
Decreto N° 32.207, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285184) SEI 0035.003394/2026-06 / pg. 2