Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32205, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32205
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, até o valor de R$ 252.944.684,80, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.550, de 3 de novembro de 2026,
D E C R E T A:
Decreto N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78286636) SEI 0035.003413/2026-96 / pg. 1
na forma do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e com a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de que trata o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, observado o art. 42 da referida Lei Complementar.
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
252.944.684,80 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 250.388.200,06 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 1.671.781,24 339039 1.709.0 884.703,50 TOTAL R$ 252.944.684,80
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso
Decreto N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78286636) SEI 0035.003413/2026-96 / pg. 2
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 11145011 DE TRANSPORTE A 1.500.0 250.388.200,06 INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL
MULTAS PREVISTAS EM 19110101 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - A 1.501.0 1.671.781,24 PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210111 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.709.0 612.562,22 GERAL - PRINCIPAL COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 17125001 A 1.709.0 272.141,28 DE RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL
TOTAL R$ 252.944.684,80
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
252.944.684,80 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 250.388.200,06 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 1.671.781,24 339039 1.709.0 884.703,50 TOTAL R$ 252.944.684,80
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
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Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
252.944.684,80 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4004 SAÚDE POR MEIO DE 339039 1.500.0 123.731.762,54 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.501.0 1.671.781,24 339039 1.709.0 884.703,50 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4009 339030 1.500.0 50.000.000,00 SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 56.656.437,52 339034 1.500.0 20.000.000,00 TOTAL R$ 252.944.684,80
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78286636 e o código CRC F1938F84.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003413/2026-96 SEI nº 78286636
Decreto N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78286636) SEI 0035.003413/2026-96 / pg. 4