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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32205, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32205

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, até o valor de R$ 252.944.684,80, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.550, de 3 de novembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 252.944.684,80 (duzentos e cinquenta e dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, nas Fontes 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, 1.501.0.00001 - Outros Recursos não Vinculados e 1.709.0.00001 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos, amparando-se na aplicação de projeção por tendência sobre todas as fontes, conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicados no Anexo II.
Art. 2.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 252.944.684,80 (duzentos e cinquenta e dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 2-A.
A execução das despesas autorizadas por Lei será realizada de forma gradual, compatível com a efetiva realização do excesso de arrecadação nas fontes indicadas no Anexo II, apurado

Decreto N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78286636) SEI 0035.003413/2026-96 / pg. 1

na forma do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e com a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de que trata o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, observado o art. 42 da referida Lei Complementar.

Parágrafo únicoA dotação suplementada na unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin por força do art. 1° destina-se exclusivamente à anulação prevista no art. 2°, vedada sua execução.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

252.944.684,80 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 250.388.200,06 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 1.671.781,24 339039 1.709.0 884.703,50 TOTAL R$ 252.944.684,80

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso

Decreto N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78286636) SEI 0035.003413/2026-96 / pg. 2

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 11145011 DE TRANSPORTE A 1.500.0 250.388.200,06 INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL

MULTAS PREVISTAS EM 19110101 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - A 1.501.0 1.671.781,24 PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210111 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.709.0 612.562,22 GERAL - PRINCIPAL COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 17125001 A 1.709.0 272.141,28 DE RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL

TOTAL R$ 252.944.684,80

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

252.944.684,80 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 250.388.200,06 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 1.671.781,24 339039 1.709.0 884.703,50 TOTAL R$ 252.944.684,80

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Decreto N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78286636) SEI 0035.003413/2026-96 / pg. 3

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

252.944.684,80 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4004 SAÚDE POR MEIO DE 339039 1.500.0 123.731.762,54 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.501.0 1.671.781,24 339039 1.709.0 884.703,50 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4009 339030 1.500.0 50.000.000,00 SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 56.656.437,52 339034 1.500.0 20.000.000,00 TOTAL R$ 252.944.684,80

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78286636 e o código CRC F1938F84.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003413/2026-96 SEI nº 78286636

Decreto N° 32.205, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78286636) SEI 0035.003413/2026-96 / pg. 4

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