Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32204, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32204

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.204, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.551, de 3 de novembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões setecentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atendimento de despesas de corrente, no presente exercício, indicados no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.204, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285991) SEI 0035.003412/2026-41 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

3.700.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS 14.002.28.843.0000.0012 PARA PAGAMENTO DA 459084 1.500.0 3.700.000,00 DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 3.700.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 3.700.000,00 CIDADANIA - SESDEC MANTER PRESTADORES 15.001.06.122.1015.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339036 1.500.0 1.000.000,00 ADMINISTRATIVOS 339093 1.500.0 1.000.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.122.1015.2087 339039 1.500.0 1.700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.700.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285991 e o código CRC 2C2821EA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003412/2026-41 SEI nº 78285991

Decreto N° 32.204, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285991) SEI 0035.003412/2026-41 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo