Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32204, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32204
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.204, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.551, de 3 de novembro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.204, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285991) SEI 0035.003412/2026-41 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
3.700.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS 14.002.28.843.0000.0012 PARA PAGAMENTO DA 459084 1.500.0 3.700.000,00 DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 3.700.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 3.700.000,00 CIDADANIA - SESDEC MANTER PRESTADORES 15.001.06.122.1015.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339036 1.500.0 1.000.000,00 ADMINISTRATIVOS 339093 1.500.0 1.000.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.122.1015.2087 339039 1.500.0 1.700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.700.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285991 e o código CRC 2C2821EA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003412/2026-41 SEI nº 78285991
Decreto N° 32.204, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285991) SEI 0035.003412/2026-41 / pg. 2